Candido Martins Advogados

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Não pare na pista!

23.12.2020

Como se preparar para a tributação dos dividendos

Você já andou de kart? Já pilotou um carro de Fórmula 1? Talvez não, mas muito provavelmente já dirigiu um carro, moto ou andou de bicicleta…

Quem já teve alguma dessas experiências sabe que não basta simplesmente sentar ao banco e acelerar como se não houvesse amanhã. É preciso planejar a rota, prestar atenção no caminho e, especialmente, planejar com antecedência os movimentos. Simplesmente virar a direção no meio da curva, por exemplo, aumenta muito as chances de uma derrapagem ou de acertar o veículo que trafega ao seu lado.

A regra de ouro do automobilismo é antecipar as mudanças. Essa regra vale também para o ambiente empresarial, em que grandes alterações são anunciadas com frequência no Brasil.

A equipe econômica do ministro Paulo Guedes, por exemplo, acenou favoravelmente ao retorno da tributação de dividendos e parece questão de tempo até ela ser implementada.

Projetos de lei nesse sentido não faltam no Congresso e esse cenário já pode ser visto no retrovisor, acelerando mais a cada segundo. É o Fisco vindo forte na reta e dessa vez com um motor mais potente do que era visto até 1995 (último exercício em que a tributação vigorou).

Em 2001, a Lei das S.A. foi alterada para prever que os lucros que não forem destinados nos termos da legislação em vigor deverão ser distribuídos como dividendos.

As companhias abertas estão mais acostumadas com esse cenário, mas muitas sociedades anônimas fechadas (isto é, que não tem ações, debentures ou valores mobiliários negociados publicamente) ainda hoje mantêm as genéricas “reservas de lucros acumulados”, sem a destinação adequada exigida por lei.

Considerando que todos os acionistas estejam alinhados com essa retenção, isso não necessariamente é um problema atualmente, mas o cenário pode mudar com o Fisco de olho em dividendos retidos que não satisfaçam às exigências da lei.

Na prática, a maioria das companhias no mercado adotam o pagamento de dividendos obrigatórios no montante de 25% do lucro líquido ajustado, mas podem se ver obrigadas a recolher o imposto de renda sobre uma base muito maior do que isso caso não façam a adequada destinação dos resultados.

A boa notícia é que a própria Lei das S.A. prevê os casos em que é permitido reter os resultados remanescentes. É possível inclusive reduzir o montante do dividendo obrigatório para um patamar menor que 25% do lucro líquido ajustado.

Não existe uma bala de prata que resolva todas as situações, pois cada empresa tem suas particularidades (necessidade de liquidez constante dos acionistas, investidores minoritários, expectativa de distribuição versus possibilidade de capitalizar reservas etc.) e a solução mais adequada para evitar uma tributação de dividendos além do desejado deve ser analisada caso a caso.

Seja qual for o seu caso e o da sua empresa, o ponto mais importante a se ter em mente é trabalhar o cenário com a antecedência necessária e não ficar parado na pista.

Como diria a canção de Raul Seixas, “Não pare na pista, se você para o carro pode te pegar…..meu bem me dê a mão, que eu vou te levar, sem carro e sem medo, do guarda a multar”.

Por Mateus Leite, advogado do Candido Martins Advogados
[email protected]

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