Foi publicado hoje o Decreto nº 10.551/20, alterando, para o dia 26 de novembro de 2020, o prazo final para aplicação da alíquota zero do IOF nas operações de crédito. Anteriormente, esta alíquota reduzida estava prevista para as operações realizadas no período de 3 de abril a 31 de dezembro de 2020.
As operações de crédito que tinham a alíquota reduzida são aquelas previstas nos art. 7º, I a VII, do caput, § 15 e § 21, III e art. 8º, § 5º c/c § 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF (Decreto nº 6.303/07).