Candido Martins Advogados

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Atenção: possíveis alterações à Lei de Lavagem de Dinheiro

25.11.2020

Foi iniciado este mês o debate, por meio de audiências públicas, sobre a elaboração de anteprojeto de possível reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012). A revisão da legislação caberá a uma comissão formada por juristas e representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, que será presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca.

O principal objetivo é explorar as alternativas para uma maior eficiência à utilização de recursos e à aplicação de medidas preventivas para os riscos setoriais do mercado.

Uma importante questão a ser analisada pela comissão será a possibilidade da inclusão de critérios ainda não abordados pela Lei de Lavagem de Dinheiro, mas já requisitados por instituições financeiras e em processos de auditorias (due diligence). Exemplo de tais critérios é a obrigatoriedade da identificação de beneficiários finais e de pessoas politicamente expostas.

O debate sobre as possíveis alterações à lei – a fim de ampliar o rol de obrigações e fortalecer as medidas preventivas – reforça a ideia da implementação de sistemas de controle internos mais rígidos nas companhias. Evidencia-se a importância dos programas de compliance para viabilizar um controle e fiscalização mais efetivos sobre condutas impróprias e crimes financeiros.

Além de prevenir eventuais ilícitos, os programas de compliance implementados nas empresas são tratados em operações de M&A como um forte indício de idoneidade. Quanto maior a rigidez dos controles internos, maior será a capacidade da empresa de cumprir as obrigações previstas na legislação; e menor será o risco de responsabilização por eventuais ilícitos cometidos por seus colaboradores (incluindo práticas de lavagem de dinheiro, contra o Sistema Financeiro Nacional e outras relacionadas à corrupção). Assim, urge aos sócios/acionistas e administradores buscarem os meios necessários para a estruturação de um adequado programa de compliance a ser implementado naquelas empresas que ainda não possuem os seus estruturados.

Por fim, resta-nos aguardar as alterações que serão propostas à atual Lei de Lavagem de Dinheiro para analisarmos melhor os impactos no dia-a-dia das empresas.

Por Luiza Martinez, advogada de Candido Martins Advogados
[email protected]

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