Prazo final para adesão: 15/12/2019
Final de ano é o momento de regularizar seus débitos fiscais!
E o Estado de São Paulo autorizou hoje os contribuintes paulistas a aderirem ao novo Programa Especial de Parcelamento (PEP), mediante a publicação do Decreto nº 64.564/2019, para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, oferecendo os seguintes benefícios:
Os débitos exigidos em Auto de Infração ainda não inscritos em dívida ativa poderão ser regularizados com os descontos acima, cumulados com os seguintes descontos sobre a multa punitiva: (i) 70%, em parcela única, até 15 dias a partir da notificação do Auto de Infração; (ii) 60%, em parcela única, no período de 16 a 30 dias da lavratura do Auto de Infração; e (iii) 25% nos demais casos.
Os débitos decorrentes de substituição tributária poderão ser parcelados em até seis meses apenas, com acréscimos financeiros de 0,64% ao mês e descontos de 50% das multas punitivas e 40% dos juros.
Os débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória e saldos remanescentes de programas de parcelamentos anteriores também poderão ser incluídos no PEP.
O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 500,00.
Como nos demais programas, a adesão representa confissão irrevogável e irretratável da dívida, representando expressa renúncia das discussões administrativas e judiciais.
Para aderir ao PEP dentro do prazo de 07/11/2019 a 15/12/2019, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuando o login com os mesmos dados utilizados no Posto Fiscal Eletrônico e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Candido Martins está à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o tema.