Quando falamos em investimentos em participações acionárias, um dos temas que vêm tirando o sono de gestores e investidores é a estratégia de saída.
E não é para menos. Quando bem-sucedidas, as estratégias de saída garantem aos investidores, gestores e demais envolvidos a realização dos ganhos de anos de trabalho de estratégias e alocação de recursos, influenciando diretamente no sucesso de um investimento.
Quando o investimento corresponde às expectativas é comum investidores e gestores recorrerem à venda das participações acionárias para players mais consolidados no mercado de atuação das companhias investidas ou à oferta das ações na bolsa de valores, conseguindo bons retornos sobre seus investimentos.
Fica a pergunta: e quando as companhias investidas ainda não corresponderam às expectativas e/ou existem dificuldades de se executar estratégias de saída como as acima? Para alguns investidores, é um risco válido e o prêmio que se recebe de alguns investimentos compensam a falta de liquidez de outros. Para outros, principalmente aqueles de olho em retornos mais próximos a uma renda fixa e menos interessados em grandes prêmios de saída, a falta de liquidez pode ser um grande problema. Para esses investidores, em um mercado com pouca liquidez, o resgate de ações pode ser uma boa alternativa.
O resgate de ações nada mais é do que o pagamento, pela companhia, do valor das suas ações detidas por um ou mais acionistas para retirá-las definitivamente de circulação, utilizando para o pagamento parte do resultado da companhia ou a sua reserva de capital.
No entanto, para que o resgate de ações seja uma estratégia de saída rápida e eficiente, é necessário que seja bastante estudado pelo investidor. Podemos destacar algumas precauções que devem ser tomadas desde o início do investimento, como a definição da criação de uma classe de ações específica para o resgate, a formação de reserva de capital nos aportes realizados durante o investimento, a definição do cálculo para o resgate – que pode adotar as mais diversas formas (ex: fluxo de caixa descontado, valor patrimonial contábil etc) – e os procedimentos para a implementação do resgate das ações.
É importante notar que como o resgate de ações depende de caixa e resultado contábil da companhia investida, pode ser que a situação da empresa não permita a realização do resgate no momento em que o investidor pretende sair da companhia. Além disso, via de regra, o resgate é uma opção da companhia e não uma obrigação. Quando a companhia se obriga contratualmente com o resgate, ele passa a ser considerado como uma obrigação em suas demonstrações financeiras e, portanto, um passivo.
Portanto, o resgate é uma possibilidade de saída, porém contém incertezas. Por isso, é importante verificar a estrutura de cada operação para avaliar a viabilidade dessa alternativa e, ainda, aspectos fiscais para a companhia e para o investidor.
Por Raphael Pires, associado do Candido Martins Advogados
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