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Água mole em pedra dura tanto bate até que fura

27.09.2019

Como fica a cobrança de juros moratórios sobre débitos de ICMS pelo Estato de São Paulo

Será que conseguiremos finalmente afastar os juros moratórios exorbitantes cobrados pelo Estado de São Paulo em débitos de ICMS?

Por quase uma década, o Estado de São Paulo usou e abusou da cobrança de juros altíssimos sobre os débitos de ICMS. Desde 2009, com a edição da Lei nº 13.918, os juros de mora passaram a ser cobrados no montante de 0,13% ao dia (aproximadamente 47% ao ano), muito além da Taxa Selic que, naquele ano, fechou em pouco menos de 11%.

Os contribuinte rebelaram-se. Foram inúmeros os pleitos administativos e judiciais para afastar a cobrança, até o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em fevereiro de 2013, analisar a matéria e reconhecer sua inconstitucionalidade por extrapolar os limites fixados pela Selic.

Apenas quatro anos depois, em julho de 2017, o Estado de São Paulo editou a Lei nº 16.497 determinando que os juros seriam cobrados conforme a Selic a partir de novembro daquele ano, mas ressalvando que não autorizaria a restituição dos valores recolhidos a maior antes daquela data.

Com isso, a discussão de qual taxa aplicar para débitos anteriores à Lei nº 16.497 continuou, alcançando o Supremo Tribunal Federal (STF) que, enfim, decidiu no último dia 30 de agosto, em repercussão geral que a Selic é o limite!

Foi esse o fim da discussão? Bem, nem tanto.

Por incrível que pareça, as decisões do STF apenas podem ser seguidas pelas autoridades estaduais paulistas quando houver declaração em Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADIn) ou em súmula vinculante, ou quando seus efeitos forem suspensos pelo Senado Federal.

Assim, é necessário aguardar uma posição do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral Estadual (PGE) autorizando que se encerrem as discussões para se aplicar a decisão do STF e impedir a cobrança dos juros maiores que a Selic.

Até lá, aqueles que precisam saldar seus débitos sujeitos aos juros previstos na legislação de 2009 ainda serão obrigados a entrar com ações pleiteando que a decisão do STF seja observada. Na esfera administrativa, não é possível afastar os juros abusivos. Mas na esfera judicial, o ganho dos contribuinte agora é certo.

Não é o fim, ainda! Afinal, “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. O Estado de São Paulo, mais cedo ou mais tarde, há de resolver a questão e encerrar essa discussão com apenas um final possível: os juros devem observar os limites fixados pela Taxa Selic.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados
[email protected]

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