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RFB e PGFN: parcelamentos têm prazos de vencimento prorrogados

12.05.2020

Publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria ME nº 201/2020 prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

  • de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
  • de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Importante mencionar que os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas do “Simples Nacional” (LC nº 123/2006) não estão amparados por esta Portaria, que também não prevê a restituição e/ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes nos respectivos vencimentos originais.

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