Publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria ME nº 201/2020 prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Importante mencionar que os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas do “Simples Nacional” (LC nº 123/2006) não estão amparados por esta Portaria, que também não prevê a restituição e/ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes nos respectivos vencimentos originais.