Candido Martins Advogados

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Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se iniciará em 2 de março

21.02.2020

A Receita Federal (RFB) anunciou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 por meio da publicação da Instrução Normativa nº 1.924/20. O prazo de envio se inicia às 8h de 2 de março de 2020 e termina às 23h59min59s, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

Quais contribuintes devem apresentar a DIRPF?

• Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

• Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;

• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A boa notícia é que a RFB irá antecipar o pagamento das restituições do IRPF! O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro deste ano.

Saiba antes.

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