A partir de 1º de setembro de 2020, entra em vigor a Resolução CMN nº 4.841/2020, do Conselho Monetário Nacional, que altera a redação do art. 1º da Resolução nº 3.854/2010, referente à necessidade de declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Até então, estavam obrigados a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) aqueles que possuíssem, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, bens e valores com valor igual ou superior a US$ 100 mil em ativos e direitos localizados no exterior.
Com a nova redação, estarão obrigados à apresentação anual da DCBE apenas aqueles que possuírem US$ 1 milhão ou seu equivalente em outras moedas no exterior.