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Governo Federal amplia rol de tributos sujeitos à prorrogação do prazo de recolhimento

08.04.2020

O Ministério da Economia publicou na manhã de hoje, 08/04, a Portaria nº 150, que altera a Portaria nº 139 para incluir as seguintes contribuições no rol de tributos sujeitos à prorrogação do prazo de recolhimento:

  1. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011);
  2. Contribuição previdenciária devida pela agroindústria (artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991); e
  3. Contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física (artigo 25 da Lei nº 8.212/1991) e pela pessoa jurídica (artigo 25 da Lei nº 8.870/1994).

Assim como previsto na Portaria nº 139, as contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

A Portaria entra em vigor na data de hoje, 08/04.

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