O Ministério da Economia publicou na manhã de hoje, 08/04, a Portaria nº 150, que altera a Portaria nº 139 para incluir as seguintes contribuições no rol de tributos sujeitos à prorrogação do prazo de recolhimento:
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011);
- Contribuição previdenciária devida pela agroindústria (artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991); e
- Contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física (artigo 25 da Lei nº 8.212/1991) e pela pessoa jurídica (artigo 25 da Lei nº 8.870/1994).
Assim como previsto na Portaria nº 139, as contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
A Portaria entra em vigor na data de hoje, 08/04.