Na tarde de hoje, 03/04, o Governo Federal publicou importantes atos com o objetivo de minimizar os impactos do coronavírus no país.
A primeira medida importante está endereçada na Portaria nº 139/2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento dos seguintes tributos federais:
- das Contribuições Previdenciárias devidas pelo empregador, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente, e
- das Contribuições para o PIS e para a COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.
Outra importante medida adotada pelo Governo Federal foi a prorrogação, em carácter excepcional, da entrega:
- da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, e
- das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
As disposições acima foram veiculadas pela Instrução Normativa nº 1.932/2020.