Candido Martins Advogados

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Governo Federal adia prazos para recolhimento de contribuições e para entrega de obrigações acessórias

03.04.2020

Na tarde de hoje, 03/04, o Governo Federal publicou importantes atos com o objetivo de minimizar os impactos do coronavírus no país.

A primeira medida importante está endereçada na Portaria nº 139/2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento dos seguintes tributos federais:

  • das Contribuições Previdenciárias devidas pelo empregador, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente, e
  • das Contribuições para o PIS e para a COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

Outra importante medida adotada pelo Governo Federal foi a prorrogação, em carácter excepcional, da entrega:

  • da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, e
  • das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

As disposições acima foram veiculadas pela Instrução Normativa nº 1.932/2020.

Saiba antes.

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