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Empresas familiares: o que muda com a reforma tributária?

13.07.2021

Como serão tratadas as despesas pagas pelas empresas em benefício das famílias dos sócios?

 

O que é DDL (distribuição disfarçada de lucros) e o que ele tem a ver com a tributação dos dividendos proposta pela atual equipe econômica no Projeto de Lei nº 2337/2021?

DDLs são situações definidas na lei cujas implicações resultam em tributações adicionais à pessoa jurídica. Se uma determinada transação estiver na lista de DDL e for realizada pela pessoa jurídica com uma pessoa ligada, a consequência é uma tributação adicional a essa pessoa jurídica (isto é, ajustes na base de cálculo do IRPJ e da CSLL).

A chamada segunda etapa da reforma tributária, voltada para a tributação da renda, ao propor o retorno da tributação dos dividendos a 20% (após 25 anos sem tributá-los), “fecha” as portas para estruturas alternativas, que poderiam ser utilizadas para evitar essa tributação com a ampliação das hipóteses de DDL.

A exposição de motivos do Projeto de Lei explica que a reinstituição da tributação dos dividendos exige um aperfeiçoamento e atualização das regras já existentes sobre DDL.

Mas como afetará as empresas familiares? O aperfeiçoamento das regras de DDL traz gastos com planos de saúde, educação, aluguéis de imóveis, veículos, etc., que acabam beneficiando os sócios e suas famílias (que passam a ser definidos como pessoas ligadas) como novas hipóteses de DDL.

Essa mudança é importante porque muitas empresas familiares, seja por motivos de organização dos gastos, seja por motivos de negociação com planos de saúde e outras instituições/fornecedores, acabam concentrando essas despesas em holdings familiares (ao invés de concentrar nas pessoas físicas).

O objetivo da norma é diminuir os casos de pagamento indireto de dividendos, uma vez que os dividendos passariam a ser tributados.

O Projeto de Lei prevê ainda que os lucros distribuídos disfarçadamente serão considerados líquidos, sendo necessário, para a apuração e recolhimento do imposto, o reajustamento “para cima” da base de cálculo (gross up).

Os pagamentos realizados em benefício dos administradores dessas pessoas jurídicas, ainda que sócios, serão considerados remuneração, com uma consequência ainda pior do que as regras de DDL (esses valores seriam tributados pelo IRPF a 27,5% e pelo INSS a 20%).

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, as famílias terão de reavaliar os planejamentos tributários que incluam a concentração de despesas em holdings familiares.

Por Júlia Malafaia Vituli Silva,

advogada de Candido Martins advogados.

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