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Edição Especial Covid-19: Aspectos Relevantes e Pontos de Atenção em Operações de M&A

17.03.2020

A pandemia de Covid-19 já afeta significativamente a economia mundial e as atividades empresariais como um todo e as operações de fusões e aquisições (M&A) também serão impactadas no Brasil e no mundo.

Além das importantíssimas medidas de saúde pública e de combate à proliferação do vírus, algumas medidas relevantes devem ser tomadas por compradores e vendedores em tais operações, de forma a auxiliar a concretização dos negócios e evitar que uma das partes seja prejudicada em sua relação contratual por conta das imprevisões.

Destacaremos abaixo alguns desses aspectos relevantes e pontos de atenção nas operações de M&A em tempos de Covid-19:

Auditoria Legal (Due Diligence)

Compradores e vendedores deverão ter um cuidado muito mais elevado com os processos de verificação das contingências materializadas e não materializadas das empresas alvo.

Aos vendedores caberá disponibilizar informações chave e sensíveis para este momento de surto do Covid-19, como por exemplo: (i) detalhamento do cumprimento de contratos relevantes e verificação de hipóteses de rescisão em casos extraordinários e imprevisíveis; (ii) verificação aprofundada dos seguros da empresa alvo; (iii) análise minuciosa de índices financeiros e mercadológicos; e (iv) procedimentos internos de prevenção e contenção do vírus.

Os compradores, por sua vez, deverão ser ainda mais diligentes em suas verificações, valendo-se de bons assessores para identificar os aspectos que deverão nortear as negociações e impactar o ativo adquirido no futuro.

Precificação

Um importante holofote se volta para a precificação do negócio a ser adquirido durante a pandemia e seus efeitos. Diante dos novos desafios e dificuldades, é possível que o valuation da empresa alvo sofra alteração com base no novo contexto econômico.

O período da pandemia dificilmente refletirá o resultado adequado das empresas já que a mesma trará impacto negativos para várias indústrias e, por isso, vendedores deverão estar atentos à adequada precificação de seus ativos. Por outro lado, compradores deverão entender a extensão dos efeitos negativos da pandemia no negócio a ser comprado.

Sendo assim, discussões jurídicas e financeiras de preço da operação deverão tomar ainda mais tempo e dedicação dos envolvidos, especialmente de eventuais cláusulas de preço contingente (earn-out) no atual contexto.

Declarações e Garantias

As cláusulas de declarações e garantias passam a ter um papel diferente nos contratos regidos por lei brasileira em comparação aos contratos do sistema jurídico americano, por exemplo. Aqui, além do viés indenizatório, as declarações e garantias têm uma importância informativa para aqueles que estão comprando uma determinada empresa.

Diante do cenário de Covid-19, a elaboração e negociação de tais cláusulas assume um papel ainda mais importante. Compradores poderão solicitar a inclusão de declarações ainda mais precisas e detalhadas, bem como declarações específicas acerca das medidas de proteção contra o Covid-19 e outras epidemias, e seus impactos no dia a dia da sociedade. Vendedores deverão trabalhar com afinco em tais redações e em eventuais qualificadoras de materialidade e melhor conhecimento.

Cláusulas de Efeito Material Adverso (MAE) e Mudança Material Adversa (MAC)

Tais cláusulas são comumente inseridas nos contratos de M&A e tratam de eventos ou mudanças relevantes que podem acontecer no período entre a assinatura do contrato de aquisição e o fechamento da operação e que podem impactar a empresa alvo e/ou o negócio como um todo.

Essas cláusulas assumem uma importância muito alta para compradores e vendedores neste tempo de Covid-19, especialmente com relação às suas redações e à particularidade da lei brasileira sobre o assunto. As situações do vendedor, do comprador e da empresa alvo podem mudar drasticamente no contexto de negócios já celebrados ou em negociação, tornando-se fundamental a assessoria especializada aos envolvidos.

Liquidez do Comprador para a Concretização da Aquisição

Assim como mencionado no item acima, as incertezas do momento econômico mundial podem afetar a liquidez do comprador para cumprir com sua obrigação na data do fechamento. É fundamental que os documentos prevejam cláusulas protetivas para o vendedor no momento chave de concretização da operação, bem como eventuais garantias a serem prestadas pelo comprador para dar segurança e tranquilidade.

Garantias

Se, de um lado, o comprador terá que fornecer garantias que assegurem sua liquidez, de outro, ele certamente irá exigir dos vendedores garantias firmes, líquidas e seguras para assegurar eventual indenização em virtude de perdas decorrentes de passivos e contingências da empresa a ser adquirida.

A boa negociação dessas cláusulas será extremamente importante não apenas para compradores, mas também para vendedores que precisarão traçar os devidos limites às pretensões

Seguro de M&A

Ainda pouco comum nas operações de M&A no Brasil, já existem seguradoras que oferecem um seguro específico para tais operações, especialmente para garantia de pagamento de indenização por parte dos vendedores por perdas referentes ao passado e quebra de declarações de garantias. 

É preciso verificar caso a caso a necessidade dessa proteção adicional para os vendedores e, optando-se pela sua contratação, a verificação jurídica da apólice de seguro deve ser minuciosa.

Assinatura e Fechamento de Forma Digital

Aqui no Candido Martins as assinaturas dos contratos de operações de M&A já ocorrem de maneira 100% digital há bastante tempo. A validade, eficácia e a segurança jurídica dos documentos são totalmente preservadas e o que antes tomava muitas horas das partes envolvidas passa a ser feito de maneira rápida e eficiente.

Essa medida tem um papel ainda mais fundamental neste momento de convivência e necessidade de prevenção do Covid-19. A assinatura digital dos documentos evita o contato físico entre as pessoas e traz mais agilidade e tempo para os players se dedicarem à saúde e ao crescimento de seus negócios em meio a este cenário.

Nós do Candido Martins estamos prontos para enfrentar esses desafios ao lado dos nossos clientes e realizarmos histórias de sucesso, juntos.

Daniel Rodrigues Alves, sócio do Candido Martins Advogados

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