Candido Martins Advogados

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04.10.2019

Companhias não precisam mais publicar seus atos em jornais impressos

A partir de 14 de outubro, as companhias abertas e fechadas estarão dispensadas de realizar suas publicações nos Diários Oficiais e jornais de grande circulação, conforme Portaria No. 529, do Ministério da Economia e Deliberação CVM No. 829, ambas publicadas no final de setembro, o que representa uma sensível redução do custo de observância das sociedades anônimas.

A regulamentação era aguardada desde agosto, depois que a Medida Provisória No. 892 passou a permitir que as publicações das empresas fossem feitas em páginas da internet. 

As publicações passarão a seguir os seguintes procedimentos:

Um ponto de atenção é que o Ministério da Economia (responsável por determinar a publicação das companhias fechadas após a Medida Provisória nº 892) não deixou claro se as companhias fechadas deverão necessariamente ter um site próprio ou se poderiam divulgar suas publicações em plataformas de terceiros.

Esse detalhe é importante, pois um número relevante de companhias atualmente não possui página na internet (ex. sociedades holding) e uma eventual obrigação de que toda sociedade anônima o tenha representaria um custo desnecessário às empresas, algo que a nova regulamentação parece querer evitar.

Por Mateus Leite, associado do Candido Martins Advogados
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