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Decisões do STF: firme como prego na areia?

27.02.2020

O ano mal começou e os contribuintes já estão ansiosos com os casos pendentes de julgamento pelo STF. E o curioso é que os olhares dos contribuintes que se voltam à Suprema Corte estão sendo monitorados pelo Ministério da Economia, uma vez que muitos destes processos podem trazer impactos relevantes para a saúde financeira do País.

Como será o “poder” ou “interferência” de decisão do STF em matéria tributária em 2020? Estas decisões influenciarão diretamente o orçamento da União.

Uma decisão bastante aguardada é a que discute a possibilidade de incidência de PIS/COFINS sobre as receitas de instituições financeiras que decorrem de seu objeto social (receitas operacionais), as quais estão dissociadas da simples “venda de mercadorias e prestação de serviços”.

Após tantas idas e vindas em relação à definição da base de cálculo de PIS/COFINS nos últimos vinte anos, no final de 2019, o CARF exigiu a inclusão das receitas operacionais no conceito de faturamento das instituições financeiras.

Ocorre que, ao contrário do que constou na decisão do CARF, esse tema ainda não teve posição final do STF. A expectativa é de que a matéria seja julgada esse ano em sede de repercussão geral, especialmente com relação a essas receitas operacionais das instituições financeiras (i.e., julgamento do RE nº 609.096).

A decisão do CARF representa, portanto, mais uma incerteza para o contribuinte. Poderia o CARF assumir essa posição ainda sem definição pelo STF?

É necessário aguardar o julgamento do STF para se ter algo concreto se as receitas financeiras compõem ou não a base de cálculo de PIS/COFINS devido pelas instituições financeiras.

Muito também se espera em relação à definição temporal que pode ser trazida nesse julgamento, para saber se o entendimento será refletido apenas nos casos anteriores a 2014 ou se abarcará operações futuras. 2020 promete mais dúvidas. Resta esperar!

Por Maria Paula Carvalho Molinar, advogada de Candido Martins Advogados
[email protected]

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