Candido Martins Advogados

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Cuidado! Sua aplicação no exterior pode estar rendendo mais do que juros: impostos!

29.01.2020

Real desvalorizado. Dólar/Euro estáveis. Insegurança jurídica. Risco Brasil sob olhares críticos e com nota abaixo dos níveis desejados. São alguns fatos que apontam para um investimento no exterior em moeda forte.

Esse caminho acabou sendo seguido por muitos brasileiros. O que esses brasileiros não esperavam é uma tributação sobre os créditos de seus rendimentos mesmo sem acessar esses valores.

No mês passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou acórdão surpreendendo indivíduos que possuem investimentos fora do país e residência fiscal no Brasil. No caso, bastaram que os rendimentos de aplicações financeiras fossem creditados na conta corrente do beneficiário e estivessem disponíveis para saque para que o ganho de capital fosse apurado e tributável. A Receita Federal considerou omissão de receita do contribuinte e o Carf validou a autuação.

O contribuinte enviou recursos para o exterior para aplicação financeira em um fundo de investimento. Em sua defesa, alegou que não teria havido alienação ou liquidação da aplicação e que, portanto, os recursos não estavam disponíveis para saque. A retirada dos recursos do fundo de investimento só seria possível com a liquidação do fundo ou com o resgate/amortização das quotas, o que não ocorreu.

O Carf ignorou a explicação razoável do contribuinte e afirmou que, em momento algum, o contribuinte apresentou provas de que os rendimentos creditados no fundo não estavam disponíveis, o que poderia ter sido comprovado com a simples apresentação do contrato de investimento e o regulamento do fundo.

Fica o alerta para aqueles que mantêm investimentos estrangeiros: todo cuidado é necessário, especialmente na manutenção de documentos que comprovem a regularidade e a natureza dos valores investidos no exterior.

Aplicar no exterior pode assegurar a manutenção do valor em moeda forte e evitar oscilações do mercado em geral independentemente da classificação de risco do Brasil. Mas não se escapa do imposto. Certo ou errado, o imposto é implacável.

Por Marcela Leal Sammarone, advogada de Candido Martins Advogados
[email protected]

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