Editado na última terça-feira, dia 1º de dezembro, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, o Ofício Circular SEI No 4081/2020 que determinou que é possível a integralização de capital social das empresas com criptomoedas.
O entendimento é que as criptomoedas, como bens incorpóreos passíveis de avaliação pecuniária, podem ser usados na integralização de capital social. As formalidades são as mesmas dos bens móveis, conforme o respectivo tipo societário.
O ofício foi uma resposta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que questionou o uso de criptomoedas para essa finalidade.