O Conselho Monetário Nacional , por meio da Resolução CMN Nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, alterou as regras para investidores não-residentes pessoas físicas investirem no Brasil previstas na Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014.
A partir de 1º de outubro de 2020 estes investidores estarão dispensados de constituir um custodiante e passarão a seguir as mesmas regras e procedimentos aplicáveis para a prestação de serviços de custódia para investidores residentes, que poderão ser realizados por intermediário representante contratado no país.
A simplificação e a redução dos custos relacionados à nomeação de custodiante introduzidas pelo Conselho Monetário Nacional torna mais atrativo o investimento em portfólio por meio de operações de varejo no Brasil para as pessoas físicas não residentes, o que deverá estimular mais aplicações neste mercado.