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Class actions de investidores de sociedades anônimas no Brasil

28.04.2023

Governo Federal vai propor novo pacote de medidas ao Congresso

Em 20 de abril último, a Fazenda Nacional apresentou uma série de medidas que serão propostas ao Congresso Nacional em caráter de urgência com intuito de destravar e baratear o crédito e, ainda, fortalecer o suporte ao mercado de capitais nacional e proteger investidores.

Dentre as medidas voltadas à proteção de investidores, o governo pretende propor reformas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) para alterar as normas relacionadas às ações de responsabilidade de acionistas controladores e administradores, criando um mecanismo de ação judicial coletiva em benefício de acionistas minoritários. Tais ações poderão ser propostas por investidores, em benefício próprio e de demais investidores de sociedades anônimas, no evento de danos que venham a sofrer em decorrência de atos atribuíveis ao controlador e/ou aos administradores da companhia, principalmente na hipótese de fraude e quebra de deveres fiduciários.

O intuito dessa medida é evoluir nos mecanismos de execução, fiscalização e ressarcimento de prejuízos causados a acionistas minoritários e também a titulares de outros valores mobiliários das companhias, como debenturistas. A inspiração nasce do modelo estadunidense das class actions, que tem o intuito de proteger investidores, facilitando a representatividade de seus interesses perante as companhias, sem a imposição de que tenham uma postura individual ativa e propositiva na defesa de seus direitos lesados. Isso ocorre porque as ações coletivas, em regra, dependem da postura ativa e propositiva de apenas um dos legitimados para a apresentação e condução da ação perante o poder judiciário.

Apesar de não ser citada nominalmente, sabe-se que uma das motivações da proposta da Fazenda advém do caso recente envolvendo as Lojas Americanas e suas inconsistências contábeis que resultaram em perdas de cerca de R$ 40 bilhões. Vêm sendo inclusive veiculado na mídia a possível propositura de class action nos Estados Unidos por investidores e bancos contra a companhia brasileira, dado que esta possui papeis negociados na bolsa de valores americana.

A Lei das Sociedades Anônimas já prevê a possibilidade de ações de responsabilização serem propostas contra acionistas controladores e administradores por danos que tiverem sido causados à companhia, dentro das correspondentes hipóteses legais. Porém, as ações podem ser propostas por acionistas que sejam detentores de, pelo menos, 5% do capital social da companhia e os efeitos da decisão judicial e a reparação dos danos voltam-se aos danos sofridos pela companhia.

Assim, uma efetiva reparação indireta dos danos percebidos pelos acionistas minoritários/investidores não é certa, dado que a reparação dos prejuízos sofridos pela companhia não obrigatoriamente representa reparação aos investidores, como no caso de prejuízos decorrentes do decréscimo de seus patrimônios pela desvalorização de valores mobiliários da empresa.

Além das ações contra administradores e acionista controlador em benefício da companhia, há permissão legal para que investidores proponham ações cíveis em face de tais pessoas por danos que diretamente sofreram. Nesses casos, cabe aos investidores, atuando em conjunto no polo ativo da ação, ou individualmente em processos judiciais apartados, pleitearem o que lhes cabem por direto, aproveitando a decisão judicial apenas àqueles que do processo ativamente participaram, cumprindo com os respectivos ônus e deveres que são cabíveis no âmbito do processo.

A proposta da Fazenda Nacional ainda tem um longo caminho até a edição da lei que virá a alterar a Lei das S.A. e certamente sofrerá alterações. O que já se sabe é que, caso aprovado o mecanismo de ações coletivas de investidores de sociedades anônimas, podemos esperar, no âmbito das companhias, uma maior rigidez e investimento em boas práticas de governança corporativa e na contratação e preparação de seus administradores. Esses administradores, por sua vez, verão uma pressão ainda maior em relação a suas responsabilidades, deveres e riscos inerentes a seus cargos, o que poderá implicar em pleitos de acréscimo de remuneração e proteções adicionais por referidos profissionais.

Em sendo uma medida com parâmetros e limites muito bem definidos, as class actions brasileiras poderão contribuir bastante com a retomada da confiança dos investidores e com o aperfeiçoamento e desenvolvimento do mercado de capitais nacional.

Por Gustavo Chamadoiro

Associado do Candido Martins Advogados.

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