Está aberto o prazo para apresentar ao Banco Central do Brasil o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, que obriga as pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no Brasil, que se enquadrem nos requisitos abaixo, a apresentar declaração sobre investimentos estrangeiros em 31 de dezembro de 2019, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes na mesma data base.
São obrigados a apresentar a declaração:
➢ Pessoas jurídicas sediadas no país que: (i) possuamparticipação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante; e (ii) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31 de dezembro de 2019;
➢ Fundos de investimento que: (i) possuam cotistas não residentes; e (ii) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31 de dezembro de 2019; e
➢ Pessoas jurídicas sediadas no país que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro 2019.
O prazo para entrega da declaração é até às 18 horas de 17 de agosto de 2020 e a não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita o declarante a multa de até R$ 250.000,00 e outras penalidades regulatórias.
A documentação comprobatória das informações fornecidas na declaração deverá ser mantida pelo prazo de cinco anos (contados da data-base da declaração) para apresentá-las ao Banco Central, caso solicitado.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A equipe do Candido Martins Advogados está à disposição para ajudar no que for necessário.