Candido Martins Advogados

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Atos adotados para mitigar os impactos da Covid-19

26.03.2020

Os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm adotado diversas medidas para minimizar os impactos causados pelo coronavírus (Covid-19) no Brasil, como a edição de normas trabalhistas flexibilizando os contratos de trabalho, normas tributárias no âmbito Federal alargando / suspendendo prazos e obrigações, sessões no CARF, entre outras.

Em um primeiro momento, no âmbito Federal, foi publicada Lei nº 13.979/20 dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, tendo sido regulamentados via decreto, na sequência, os serviços públicos e as atividades essenciais.

Já o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.862/20 e determinou a suspensão de eventos, aulas no âmbito da Secretaria da Educação, gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde e recomendando a suspensão no âmbito privado de aulas na educação, eventos, etc.

Em 20/03/2020, foi publicado o Decreto nº 64.879 declarando estado de calamidade pública decorrente da pandemia e determinando (i) a suspensão até 30/04/2020, das atividades de natureza não essencial, (ii) a disposição dos funcionários responsáveis por atividades não essenciais e que não mais possuam períodos de férias para gozo no exercício de 2020, (iii) a execução de atividades essenciais de forma presencial ou mediante teletrabalho pelos responsáveis, (iv) a isenção do pagamento e das penalidades de contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril a junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social e recomendando, e (iv) a suspensão de cultos.

No âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo, além de declarar estado de calamidade pública, determinou o fechamento de parques e suspendeu o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas para realização de eventos.


Medidas adotadas na área tributária

Esfera Federal

Em relação a medidas de desoneração, o único ato publicado foi o Decreto nº 10.285/20, que reduziu a zero a alíquota do IPI incidente sobre todos os produtos que constam na tabela do referido decreto e que dizem respeito a materiais essenciais à área da saúde como luvas, máscaras, álcool, desinfetantes.

Flexibilizações foram trazidas aos contribuintes, quais sejam:

(i) prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional relativos a abril, maio e junho – Resolução nº 152/20;

(ii) prorrogação por 90 dias do prazo de validade de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que estavam válidas até 23/03/2020 – Portaria RFB/PGFN nº 555/20;

(iii) prorrogação do pagamento do FGTS referente a março, abril e maio – MP nº 927/20, (iv) adesão extraordinária, até o dia 25/03/20, à transação para os débitos inscritos em dívida ativa pela União exclusivamente por meio da plataforma “Regularize” – Portaria PGFN nº 7.820/20.

Também foram suspensos, temporariamente, prazos de atos processuais e administrativos no âmbito da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB nº 543/20, bem como prazos e medidas de cobrança administrativas no âmbito da PGFN, conforme disposto na Portaria PGFN nº 7.821/20.

Estado de São Paulo

O Decreto nº 64.879/20 também determinou a suspensão, pela Procuradoria Geral do Estado, por noventa dias, dos atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa estadual, com o objetivo de proporcionar um suspiro aos devedores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) publicou os Provimentos nos 2.549/20 e 2.550/20 e suspendeu os prazos até 30/04. Além disso, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça, o TJ/SP está funcionando em sistema de plantão, para receber e apreciar somente os casos de urgência.

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), nos termos do Ato TIT nº 2/20, também suspendeu as sessões de julgamento e as publicações até o dia 30/04. Os prazos foram mantidos no âmbito do processo administrativo estadual.

Ainda, por meio da Portaria CAT nº 33, publicada em 21/03/2020, o Estado de São Paulo autoriza parcelamentos de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa relativos ao ITCMD.

Cidade de São Paulo

Foi publicada Lei nº 17.324/20 disciplinando sobre transação / acordos àqueles que possuírem débitos até o valor de R$ 510 mil referentes a dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas, exceto em relação aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivado anteriores à Lei e regidos por legislação própria.

Ainda, foi publicado Decreto nº 59.283/20 suspendendo, nos processos e expedientes administrativos, todos os prazos regulamentares e legais por 30 dias.

Candido Martins está acompanhando de perto as medidas e está à disposição para auxiliar a todos os seus clientes nesse momento quer requer cautela e responsabilidade por parte de todos.

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