Candido Martins Advogados

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Ato Declaratório RFB Nº 5/2019, posições recentes do CARF, quarentena: como evitar a insegurança?

18.03.2020

2020. Ano de altas expectativas positivas para o Brasil. Reforma tributária em andamento. Coronavírus. Reviravolta. Quarentena. Brasil para. Terceiro dia de trabalho 100% recluso (sim, essa é a palavra que melhor descreve o status atual em casa). Mas o que esses fatos têm de conexão com Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5/2019 e posições recentes do CARF? Insegurança e como evitá-la.

O desejo do brasileiro em geral (empresários, trabalhadores, funcionários públicos, estudantes de todos os níveis) é ter a segurança de um caminho claro, seja ele reto ou tortuoso, fácil ou difícil. O importante é saber que o esforço de todos num período crítico, como esse de quarentena, irá conduzi-lo para uma posição certamente melhor.

Hoje, o brasileiro adota o trabalho em suas residências como medida de isolamento (quarentena) para diminuir a velocidade da transmissão do coronavírus. É uma atitude hercúlea a uma pessoa que tem prazer em viver em grupo. Mas, mesmo assim, enfrenta todas as dificuldades de ficar recluso em casa, visando segurança e proteção.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5/2019, do final do ano passado, que esclarece sobre as regras de tributação dos ganhos/rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no país, deve ser visto também como um esforço enorme da Receita Federal ao trazer segurança jurídica aos contribuintes. Foi uma correção clara sobre a aplicação das regras de isenção ou alíquota zero. Ou seja, a Receita Federal acaba com parte da insegurança jurídica ao esclarecer, de forma objetiva, que o benefício fiscal é aplicável ao investidor direto.

Na contramão (assim como aqueles que insistem em circular durante a quarentena), estão algumas posições recentes do CARF. Tratam-se de temas relacionados aos regimes especiais de tributação tratados no Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5/2019. O CARF deveria seguir a orientação da regra de forma objetiva. O que se vê são posições subjetivas distorcendo as regras de isenção ou alíquotas zero para validar autuações sem qualquer fundamento legal. E o pior, sem existir qualquer comprovação de dolo, fraude ou simulação. Os julgadores continuam mantendo uma posição equivocada de insegurança, mesmo após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5/2019, com a declaração expressa e objetiva da própria Receita Federal sobre a aplicação daquelas regras de isenção ou alíquota zero.

Em tempos de coronavírus, as incertezas são enormes. Cabe ao governo, não apenas tomar medidas preventivas para reduzir o contágio desse vírus, como também adotar políticas e posições claras e objetivas quanto ao investimento no país. O Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 5/2019 é uma boa referência. Existem bons julgados no CARF também. O objetivo é a segurança de um caminho claro, seja ele reto, tortuoso, fácil ou difícil.

Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados

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