Candido Martins Advogados

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2024: o futuro do direito tributário já começou

15.01.2024

Se 2023 foi marcado pelas inovações na legislação relacionada à prática tributária, 2024 pode ser o ano em que começaremos a experimentar um novo ambiente para os negócios.

Fazendo uma breve retrospectiva das principais mudanças na legislação tributária que tivemos em 2023, podemos mencionar:

  • Simplificação dos impostos sobre o consumo: tida como a principal agenda tributária do atual governo, e embora criticada em razão das diversas concessões realizadas ao longo das negociações no Congresso Nacional, o saldo é positivo. Prova disso é que a agência de classificação de risco S&P Global Ratings elevou a nota de crédito soberano do Brasil após a aprovação da reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tem como escopo simplificar e unificar a legislação dos tributos sobre o consumo, e haverá um período de transição de 10 anos para que as mudanças sejam definitivamente concluídas.
  • Tributação das offshores e dos fundos exclusivos: houve uma primeira tentativa, em abril de 2023, de tributação das offshores pela Medida Provisória nº 1.171/2023, cuja vigência foi encerrada em agosto. Após intensas negociações no Congresso, em dezembro de 2023, foi finalmente aprovada a Lei nº 14.754/2023 que, além de incorporar a tributação das offshores prevista pela MP, introduziu a nova sistemática de tributação dos fundos exclusivos, entre outras inovações importantes em matéria tributária para o investidor pessoa física (regime tributário dos trusts, atualização do custo dos investimentos no exterior na DIRPF, opção pelo regime transparente de tributação dos investimentos no exterior, etc.).
  • Fim do teste de 40% para fruição do benefício fiscal para investidores não residentes: foi revogado um importante requisito para fruição da alíquota zero do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos auferidos nas aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) por investidores não residentes no País, qual seja, a exigência de que o investidor não detivesse 40% ou mais das cotas do FIP. Agora, os investidores não residentes podem deter qualquer percentual das cotas do fundo, eliminando uma importante discussão que gerava autuações fiscais e insegurança jurídica ao investidor estrangeiro.

 

Outra alteração significativa aprovada no apagar das luzes de 2023 é a Lei nº 14.789/2023, que limita a apuração de créditos fiscais relacionados à subvenção para investimentos. O texto aprovado pelo Congresso também impõe limitações para o pagamento (e consequente dedução fiscal) de Juros sobre Capital Próprio (JCP) como forma de remuneração aos acionistas.

É fato que nem todas as mudanças vieram para beneficiar os contribuintes. Parte dos textos aprovados ainda dão margem para interpretações divergentes, e novas teses podem fomentar o contencioso. Ainda assim, somos da opinião de que as inovações tributárias de 2023 representam o prenúncio de um ambiente favorável para novos investimentos no Brasil no futuro próximo. Que 2024 seja um ano se sucesso para todos!

Por Júlia Vituli

Advogada de Candido Martins Advogados.

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