Candido Martins Advogados

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2020: QUE REFORMA QUEREMOS?

19.12.2019

Chegamos ao final de mais um ano…

Em 2019, a pretensão de uma reforma tributária ganhou forças com a aprovação da nova previdência, focada numa reforma administrativa da União. Para 2020, espera-se que essa pretensão seja concretizada para fomentar a economia do país.

Mesmo antes de iniciar a faculdade, ouço falar sobre a necessidade de uma reforma tributária e, há vinte anos trabalhando e estudando o Direito Tributário, nunca acreditei que pudesse assistir a esse momento.

Mas 2019 foi um ano em que se abriram profundas discussões mostrando que, com vontade política, é possível fazer mudanças que podem não somente melhorar o sistema tributário, como também trazer segurança para investimentos e colaboração para o crescimento econômico e social do país.

Primeiramente, é importante esclarecer que não se trata somente de unificar tributos – e não são poucos! Além da diminuição da quantidade de tributos – e não somente a carga tributária – é necessária uma mudança de mentalidade dos contribuintes e do próprio Fisco.

É preciso desmistificar a ideia que o Estado é o famigerado Leão e que os contribuintes não querem pagar tributos! O Estado precisa arrecadar para governar. E os contribuintes precisam saber quais são os tributos devidos e para quem são devidos, para poder recolher e exigir do Estado o retorno na prestação de serviços (ex. segurança, saúde, educação etc.).

Queremos uma reforma que simplifique nosso sistema tributário! Fisco e contribuintes não são inimigos. Devem estar lado a lado para manter um diálogo, seja na arrecadação, durante uma fiscalização, seja na condução de um conflito, seja na definição de um acordo. É preciso diferenciar “contribuintes” de “sonegadores”. É necessário objetividade no cumprimento de obrigações acessórias que colaborem na prestação de informações claras e exatas para a fiscalização.

Queremos uma reforma transparente. O contribuinte precisa saber como recolher os tributos para não ser penalizado por questionamentos entre os próprios entes da Federação. O contribuinte quer recolher o tributo justo, para quem de direito. E, para isso, é necessário clareza sobre a competência tributária, sem que haja dúvidas sobre o exercício da atividade econômica.

Recentemente, a pedido do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), a EY apresentou um estudo sobre os “Desafios do Contencioso Tributário no Brasil”, apontando dois elementos que chamam atenção: (i) enorme volume de contencioso, com processos tributários que duram em média 20 anos; e (ii) complexidade do sistema tributário, com aproximadamente 390mil normas desde 1988, exigência de inúmeras obrigações acessórias, elevada carga tributária, penalidades altas e correção monetária, gerando aumento do contencioso e a abertura de programas de anistia periódicos que apenas incentivam os litígios e penalizam os bons pagadores, com consequências concorrenciais para o próprio mercado.

No Brasil, o tempo médio gasto no cumprimento das obrigações acessórias é de 1.958 horas, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) – maior tempo entre os países da América Latina, do Caribe e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E, ao mesmo tempo,  somos atualmente os mais modernos, já que quase a totalidade dessas obrigações são digitais (e-Cac, e-Social, NFe, EFD, ECD, Siscoserv, etc.), com o cruzamento de informações e o conhecimento amplo e próximo de todas as atividades exercidas pelos contribuintes.

Tais elementos não são novidades para quem atua na área tributária. Porém, escandalizar essas informações e esses números talvez ajude a incentivar a vontade política a decidir e votar uma reforma que modifique essa realidade.

Precisamos de tributos (a) justos, simples, não-cumulativos e progressivos, incidindo mais sobre a renda do que o consumo, e que alcancem toda a população, observando os princípios assegurados pela Constituição (isonomia, capacidade contributiva, não-confisco); (b) que confiram segurança aos contribuintes, em respeito aos princípios constitucionais (legalidade, irretroatividade, anterioridade); e (c) que visem o desenvolvimento do país, cuidando das regiões menos favorecidas, seguindo os princípios previstos na Constituição (uniformidade tributária) e encerrando definitivamente a guerra fiscal.

Não somos sonhadores, mas apenas cidadãos que exigem uma mudança: para 2020 queremos e esperamos uma reforma tributária séria, responsável e coerente, que não sirva apenas para tirar essa matéria da pauta, mas sim colocar o dedo na ferida e resolver o assunto, aprimorando o sistema tributário e trazendo para simplificação, transparência e efetividade na cobrança e recolhimento dos tributos, permitindo que o Estado possa governar e fazer frente às suas obrigações para com a sociedade.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia da área tributária de Candido Martins Advogados
[email protected]

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