A sócia Tatiana Chiaradia participou da reportagem da Folha de S.Paulo a respeito da cobrança do ITCMD sobre doações e herança no exterior. De acordo com recente decisão do STF, os Estados e o DF não podem exigir o imposto nessas operações enquanto não houver a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Na avaliação de Tatiana, além de inconstitucional, a cobrança envolve conflito de competência internacional.
Confira a matéria do repórter Eduardo Cucolo: STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição
Outros cinco veículos também repercutiram essa matéria.
Folha de Pernambuco: STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição
A Cidade Neon: STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição
Amazonas Atual: Suspensão de imposto sobre herança não vale para restituição do que já foi pago
Yahoo Notícias: STF suspende taxação de doações e heranças no exterior, mas não permite restituição
Around World Journal: STF suspends taxation of donations and inheritances abroad, but does not allow refunds