Na nossa newsletter tributária de Março deste ano falamos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à não incidência do ITCMD na herança e doação de bens localizados no exterior.
Lembramos que a decisão do STF vale apenas para os fatos ocorridos após a publicação do acórdão, em 20 de abril de 2021, alcançando, no entanto, os fatos anteriores a essa data para quem havia entrado com medida judicial até então. Quem já recolheu e não questionou em juízo, infelizmente não poderá fazer jus aos efeitos do decidido. Diante desse cenário, é importante que os processos de planejamento patrimonial que envolvam o elemento de conexão no exterior (doador no exterior ou falecido, bens herdados ou inventários no exterior) sejam analisados caso a caso para evitar o indevido recolhimento do tributo.