Candido Martins Advogados

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SPAC’s: sociedades “cheque em branco” podem chegar ao Brasil em breve

27.04.2021

Em razão das condições atuais do mercado global, em especial o excesso de liquidez, que teve um aumento considerável no último ano, um tipo de empresa existente no mundo desde 2003, mas utilizado em menor escala, está cada vez mais popular entre os investidores nos EUA e na Europa, tendo movimentado quase metade do valor total de todos os IPO’s realizados nos EUA em 2020. São as Special Purpose Acquisition Companies, ou SPAC’s, que seguem em evidência em 2021 e prometem chegar ao Brasil em breve.

Essas sociedades não são operacionais e têm como objetivo o levantamento de investimentos para a posterior aquisição de outras empresas já existentes e operacionais. O apelido “cheque em branco” é dado por conta de não se saber, a princípio, exatamente qual empresa operacional será o alvo da aquisição da SPAC, tendo o mercado e os investidores informações referentes apenas à equipe organizada para a administração (sponsors) da SPAC e a área de atuação da empresa operacional que se pretende adquirir.

Uma vez realizada a captação dos investimentos necessários, caso a aquisição da empresa operacional não seja realizada dentro de determinado prazo, geralmente de 2 anos, o valor do investimento deve ser devolvido aos investidores. Se a aquisição for efetivada, os acionistas da SPAC passaram a ser acionistas da empresa adquirida e as ações de tal empresa passam a ser comercializadas no lugar das ações da SPAC, que é dissolvida.

As principais vantagens do investimento em uma SPAC, em detrimento da realização de um IPO tradicional, consistem na maior simplicidade no processo de constituição de uma SPAC, visto que nem sempre a empresa operacional a ser adquirida atenderia aos requisitos para realizar um IPO, e no baixo investimento necessário em comparação com o processo do IPO, que facilita o acesso de pequenos investidores.

Por outro lado, o risco apresentado por essa modalidade de investimento também é mais alto, tendo causado preocupação da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) no último ano, que ressaltou que “nunca é uma boa ideia investir em uma SPAC só porque alguém famoso é sponsor ou investidor”.

No Brasil, esse tipo de investimento ainda não existe, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública a respeito, a se encerrar em julho deste ano, e a Anbima formou um grupo de estudos com advogados empresariais, executivos de bancos de investimentos e gestoras para se aprofundar no assunto. Independentemente da regulamentação para constituição de SPAC’s no Brasil, é muito provável que em breve o mercado brasileiro receba investimentos dessas empresas, uma vez que o país está chamando a atenção das SPAC’s estrangeiras que, de acordo com o SPAC Research, estão em busca de investimentos na América Latina para este ano de 2021.

Por Jessica Gatti Pizarro, associada do Candido Martins Advogados.

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