Confira breves comentários sobre as diversas propostas relativas a temas fiscais que serão debatidas neste segundo semestre
O segundo semestre começou animado. Com o estabelecimento da política de valorização do salário-mínimo (Lei nº 14.663/2023) e a necessidade de sustentar o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo federal, as manchetes foram tomadas sobre os temas fiscais. E agora, o que fazer? Vamos tentar resumir tudo?
O envio ao Senado da proposta de emenda constitucional sobre a Reforma Tributária agitou o mercado, confiante na ideia de simplificação, transparência e estímulo à economia. A proposta prevê a unificação dos tributos federais (PIS/COFINS e IPI) na Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) e dos tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) no Imposto sobre o Consumo (IBS), seguindo o modelo de “imposto sobre o valor agregado” (IVA), onde a concentração da arrecadação passará para o destino (local em que o bem foi adquirido ou o serviço prestado). A proposta prevê a criação de um novo imposto seletivo federal e a instituição do sistema de “cashback”.
Temos o melhor texto? Ainda não. O objetivo é a modernização, impulso econômico e promoção de competitividade empresarial nacional. Mas há muitos prazos e dúvidas sobre sua implementação e como lidar com a herança do sistema anterior (créditos acumulados e benefícios fiscais). Espera-se a aprimoração do texto pelo Senado, para retornar à Câmara dos Deputados antes de ser promulgado pelo Presidente da República.
Como a Reforma Tributária foi fatiada e ficou decidido que em um primeiro momento seriam votadas apenas as matérias relativas aos tributos sobre consumo e somente depois se falaria em tributação sobre a renda, o governo surpreendeu decidindo antecipar alguns temas relativos ao Imposto de Renda (IR) para mitigar os impactos na redução das faixas de isenção. Como? Via medida provisória e projeto de lei.
Foram também propostas alterações na tributação dos fundos fechados a partir de 2024: (i) exigência do IRRF sobre seus rendimentos, mediante a instituição da sistemática do come-cotas (alíquotas de 15% ou 20%); (ii) tributação complementar no resgate das quotas (alíquotas regressivas de 22,50% a 20% ou 22,50% a 15%) e (iii) tributação do estoque de rendimentos acumulados em suas cotas (alíquota de 15% ou 20%). Os FIPs, FIAs e ETFs (exceto ETF Renda Fixa) caracterizados como entidades de investimento ficam fora das alterações, mantendo sua tributação na amortização, resgate ou distribuição (Medida Provisória nº 1.184/2023).
Se propôs ainda a tributação dos investimentos no exterior com exigência do IRRF sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, replicando o texto trazido e debatido nas Medidas Provisórias nºs 1.171/2023 e 1.172/2023, não aprovado no primeiro semestre (Projeto de Lei nº 4.173/2023).
Já as subvenções, seja para investimento, seja para custeio, devem passar a ser novamente tributadas pelo IRPJ/CSLL em 2024. O artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 foi expressamente revogado na Medida Provisória nº 1.185/2023 e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi superado. Cria-se a concessão de crédito fiscal, que poderá ser compensado com outros tributos somente pelos contribuintes previamente habilitados que receberem subvenções para implantação e expansão de empreendimento econômico.
E como ficam os juros sobre o capital próprio (JCP)? Não ficam! A partir de 2024, a proposta é que passe a ser vedada a dedução dos JCP da base de cálculo do IRPJ/CSLL, preservados, apenas, o direito de dedução em 2023, ainda que pagos ou creditados em 2024 (Projeto de Lei nº 4.258/2023).
E não é só. Há proposta para que, já em 2023, o voto de qualidade seja retomado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reservando o voto de minerva ao julgador representante da Fazenda Nacional em caso de empates em julgamento (Projeto de Lei nº 2.384/2023).
Muita surpresa, não? Restam menos de quatro meses em 2023. O Congresso Nacional precisa analisar e decidir sobre todas essas propostas. A recomendação neste momento é de calma e atenção. É necessário avaliar caso a caso os reflexos dessas alterações e começar a se organizar. Alguns temas demandam preparação para implementação ou discussão. Para superar esse grande giro dado no início deste semestre nas questões fiscais, os contribuintes precisam estar preparados.