Candido Martins Advogados

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Rápido Giro Fiscal

14.09.2023

Confira breves comentários sobre as diversas propostas relativas a temas fiscais que serão debatidas neste segundo semestre

O segundo semestre começou animado. Com o estabelecimento da política de valorização do salário-mínimo (Lei nº 14.663/2023) e a necessidade de sustentar o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo federal, as manchetes foram tomadas sobre os temas fiscais. E agora, o que fazer? Vamos tentar resumir tudo?

O envio ao Senado da proposta de emenda constitucional sobre a Reforma Tributária agitou o mercado, confiante na ideia de simplificação, transparência e estímulo à economia. A proposta prevê a unificação dos tributos federais (PIS/COFINS e IPI) na Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) e dos tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) no Imposto sobre o Consumo (IBS), seguindo o modelo de “imposto sobre o valor agregado” (IVA), onde a concentração da arrecadação passará para o destino (local em que o bem foi adquirido ou o serviço prestado). A proposta prevê a criação de um novo imposto seletivo federal e a instituição do sistema de “cashback”.

Temos o melhor texto? Ainda não. O objetivo é a modernização, impulso econômico e promoção de competitividade empresarial nacional. Mas há muitos prazos e dúvidas sobre sua implementação e como lidar com a herança do sistema anterior (créditos acumulados e benefícios fiscais). Espera-se a aprimoração do texto pelo Senado, para retornar à Câmara dos Deputados antes de ser promulgado pelo Presidente da República.

Como a Reforma Tributária foi fatiada e ficou decidido que em um primeiro momento seriam votadas apenas as matérias relativas aos tributos sobre consumo e somente depois se falaria em tributação sobre a renda, o governo surpreendeu decidindo antecipar alguns temas relativos ao Imposto de Renda (IR) para mitigar os impactos na redução das faixas de isenção. Como? Via medida provisória e projeto de lei.

Foram também propostas alterações na tributação dos fundos fechados a partir de 2024: (i) exigência do IRRF sobre seus rendimentos, mediante a instituição da sistemática do come-cotas (alíquotas de 15% ou 20%); (ii) tributação complementar no resgate das quotas (alíquotas regressivas de 22,50% a 20% ou 22,50% a 15%) e (iii) tributação do estoque de rendimentos acumulados em suas cotas (alíquota de 15% ou 20%). Os FIPs, FIAs e ETFs (exceto ETF Renda Fixa) caracterizados como entidades de investimento ficam fora das alterações, mantendo sua tributação na amortização, resgate ou distribuição (Medida Provisória nº 1.184/2023).

Se propôs ainda a tributação dos investimentos no exterior com exigência do IRRF sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, replicando o texto trazido e debatido nas Medidas Provisórias nºs 1.171/2023 e 1.172/2023, não aprovado no primeiro semestre (Projeto de Lei nº 4.173/2023).

Já as subvenções, seja para investimento, seja para custeio, devem passar a ser novamente tributadas pelo IRPJ/CSLL em 2024. O artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 foi expressamente revogado na Medida Provisória nº 1.185/2023 e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi superado. Cria-se a concessão de crédito fiscal, que poderá ser compensado com outros tributos somente pelos contribuintes previamente habilitados que receberem subvenções para implantação e expansão de empreendimento econômico.

E como ficam os juros sobre o capital próprio (JCP)? Não ficam! A partir de 2024, a proposta é que passe a ser vedada a dedução dos JCP da base de cálculo do IRPJ/CSLL, preservados, apenas, o direito de dedução em 2023, ainda que pagos ou creditados em 2024 (Projeto de Lei nº 4.258/2023).

E não é só. Há proposta para que, já em 2023, o voto de qualidade seja retomado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reservando o voto de minerva ao julgador representante da Fazenda Nacional em caso de empates em julgamento (Projeto de Lei nº 2.384/2023).

Muita surpresa, não? Restam menos de quatro meses em 2023. O Congresso Nacional precisa analisar e decidir sobre todas essas propostas. A recomendação neste momento é de calma e atenção. É necessário avaliar caso a caso os reflexos dessas alterações e começar a se organizar. Alguns temas demandam preparação para implementação ou discussão. Para superar esse grande giro dado no início deste semestre nas questões fiscais, os contribuintes precisam estar preparados.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia

Sócia de Candido Martins Advogados.

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