Candido Martins Advogados

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Planejamento é bom e o STF gosta

22.07.2020

Contribuinte tem bons fundamentos para se planejar

É de conhecimento geral que a preferência é por uma tributação menos onerosa. O que nem todos sabiam é que o Supremo Tribunal Federal (STF) defenderia aqueles que, licitamente, se planejam para evitar relações jurídicas que poderiam ensejar em obrigação tributária mais custosa.

É comum os contribuintes se depararem com autuações fiscais que descaracterizam operações lícitas – que visam somente a economia fiscal, dentro dos limites legais – sob o fundamento de que estariam “abusando” da forma para se evadirem de suas obrigações tributárias.

No âmbito administrativo, mais especificamente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o argumento de que haveria ausência de propósito negocial nos planejamentos para desconsiderar atos e negócios jurídicos, virou clichê. Felizmente, a novidade é que no âmbito judicial o próprio STF, por meio de voto da Ministra relatora Carmen Lúcia no final de junho, está se posicionando na ADI nº 2446 no sentido de que “a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”.

A Ministra ainda esclarece em seu voto que o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) conhecido por ser a norma geral antielisiva (art. 116, parágrafo único), está indevidamente caracterizado sob esta roupagem, uma vez que tem o real objetivo de proibir a evasão fiscal (a norma é antievasão – conforme posição do STF no julgamento), que nada mais é do que a fuga à obrigação tributária efetivamente devida.

Este entendimento deve, portanto, inibir a fiscalização de autuar e exigir dos contribuintes quaisquer tributos sem que haja previsão legal, até mesmo porque só poderão ser desconsideradas as operações se demonstrada a ocorrência de fraude ou simulação (evasão fiscal).

Apesar de o julgamento não ter se encerrado, falta apenas o voto de um ministro para que se tenha maioria e tal posicionamento se confirme. Com isso, os contribuintes terão bons fundamentos para desmistificar a interpretação dada a seus planejamentos lícitos e a expectativa é que tenham maior segurança para optarem por vias menos onerosas, sem se preocuparem com as demasiadas autuações equivocadas.

Por Maria Paula Carvalho Molinar, advogada de Candido Martins Advogados

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