Candido Martins Advogados

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O que esperar da Receita Federal em 2021?

20.01.2021

O ano de 2020 terminou sem a tão esperada reforma tributária. E, ao que parece, ainda temos um extenso caminho pela frente até que se chegue num consenso sobre as mudanças legislativas pela simplificação do sistema tributário brasileiro.

Continuamos a acompanhar e a participar dos debates no Congresso Nacional sobre a reforma tributária, mas precisamos, também, focar nossa vigilância e atenção para as atividades da Receita Federal no contexto de suas autuações fiscais e publicações de atos normativos, tais como soluções de consulta e instruções normativas.

Se a Receita repetir o comportamento que tem tido nos últimos anos em 2021, o prognóstico não é bom.

Em retrospectiva, o Fisco tem publicado atos normativos com interpretações muitas vezes contrárias ao entendimento do Judiciário e, algumas vezes, do Congresso.

Quem se lembra da Solução de Consulta Cosit nº 13/2018, em que a Receita entendeu que o ICMS a ser restituído aos contribuintes com base na tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, seria o valor do imposto mensal a recolher, e não aquele efetivamente destacado na nota fiscal – sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se pronunciado ainda de forma expressa sobre o tema? O efeito dessa decisão é a redução expressiva do valor que seria restituído aos contribuintes.

Outra interpretação que causou estranhamento foi veiculada pela recente Solução de Consulta nº 145/2020, na qual a Receita estabeleceu que as subvenções para investimentos, para deixarem de ser computadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL, deveriam ter sido concedidas “como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos” – sendo que a legislação não impõe essa exigência. Pelo contrário, o Congresso colocou um ponto final nesse tema simplificando a discussão sobre aproveitamento fiscal dessas subvenções ao aprovar  a Lei Complementar nº 160/2017.

Se comportamentos desse tipo forem vistos em 2021, o Fisco continuará contribuindo para a insegurança jurídica de nosso sistema tributário e, consequentemente, para o aumento do chamado “custo Brasil”.

Sem deixar de lado a pressão pela urgente reforma tributária necessária, cabe à sociedade, mais do que nunca, permanecer vigilante e atenta para questionar e combater essas condutas. Do contrário, mesmo uma reforma ampla, sozinha não serviria para aliviar as incertezas dos contribuintes e trazer mais investimentos ao país.

Por Júlia Malafaia Vituli Silva, associada de Candido Martins Advogados
[email protected]

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