Candido Martins Advogados

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Pedir Falência do Contribuinte é o novo superpoder do Fisco

16.02.2021

Que o leão, como rei da selva, é um privilegiado, não se discute. No Brasil, o Fisco possui inúmeros “poderes” para fiscalizar e cobrar tributos. E o bolso de cada brasileiro sente dia a dia os efeitos desse poderio.

Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram – e, como sempre, assustam – que, no ano de 2020, cada brasileiro precisou trabalhar em média 151 dias – dos 365 dias do ano! – para conseguir pagar todos os seus tributos (federais, estaduais e municipais). Pare e pense: do dia 01/01/2020 ao dia 30/05/2020, o brasileiro trabalhou para o “Leão”. Todo o dinheiro recebido nesse período foi apenas para pagar tributos. Esse número representa 41% dos ganhos habituais do brasileiro. Com 2021 apenas começando, os brasileiros precisam já estar preparados para o que vem pela frente! O cenário pode ser ainda pior!

Para executar essa façanha de arrecadação, o Fisco já possui inúmeros “poderes”: fiscalização eletrônica, cruzamento de informações, autuação fiscal, inscrição do débito em dívida ativa gozando de certeza e liquidez, execução fiscal com citação do devedor para pagar ou garantir a dívida, preferência na cobrança dos débitos fiscais, com exceção aos débitos trabalhistas e onerados com garantia real.

Agora, a Lei nº 14.112/2020, sancionada no apagar das luzes de 2020 e vigente a partir do final do mês de janeiro, que alterou as Leis nºs 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial e Falência) e 10.522/2002 (Lei do CADIN e demais disposições), trouxe mais um poder importante ao Fisco: o direito de pedir falência do contribuinte em recuperação judicial que deixar de atender às condições firmadas em parcelamento fiscal ou esvaziar seu patrimônio.

É o denominado “Superpoder”, muito temido pela sociedade brasileira. As críticas são inúmeras, principalmente porque tal novidade pode acarretar grave prejuízo à recuperação judicial das empresas, não permitindo a manutenção das atividades empresariais para preservação de empregos e cumprimento de obrigações.

O Fisco não é um credor igual aos demais na recuperação judicial. Ele não senta na mesa de negociação como os demais credores em assembleia. Não faz exigência nem perde numerário. Apenas concede a possibilidade de parcelamento fiscal em até 120 meses (antes 84 meses). Existe também, agora, a possibilidade de se utilizar prejuízo fiscal para quitar 30% da dívida (não a sua integralidade), mas, neste caso, reduz-se o parcelamento para até 84 meses. Seria razoável esperar o esforço do Fisco numa grande negociação com diversos credores em recuperação judicial? Nos parece que não.

Depois de vivermos um dos anos mais difícil de nossas vidas, num país assolado pela pandemia, economia “andando” de lado, começar 2021 com a notícia de que cabe ao Fisco agora um poder tão mortal, o pedido de falência de empresas em recuperação judicial, nos parece um contrassenso.

Esperemos que esse superpoder possa ser exercido com responsabilidade e consciência para que bons contribuintes em recuperação judicial não sejam prejudicados com a extinção de suas atividades acarretadas por indevido exercício dessa mera discricionaridade do Fisco.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia de Candido Martins Advogados
[email protected]

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