Candido Martins Advogados

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O investimento estrangeiro no mercado de capitais brasileiro e os impactos da Medida Provisória nº 1.137

25.10.2022

Em 22 de setembro deste ano, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.137, que amplia os benefícios tributários para investidores estrangeiros no mercado de capitais brasileiro, alterando a Lei nº 11.312/2006.

O principal objetivo desta MP é incentivar o investimento estrangeiro em empresas brasileiras como forma de enfrentamento dos efeitos da crise econômica em um ambiente mundial de instabilidade. As mudanças são aplicáveis a investimentos em fundos, em títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública e letras financeiras.

As alterações passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, tanto na hipótese de a MP ser convertida em lei antes desta data quanto na hipótese de o Congresso prorrogar o prazo de sua aprovação e conversão em lei. 

Uma das modificações mais relevantes introduzidas pela MP é a revogação da proibição de um único cotista deter 40% ou mais das cotas do fundo para aplicação da alíquota zero aos rendimentos e ganhos de capital auferidos por Investidor 4.373 em Fundo de Investimento e Participações (FIP), resolvendo uma insegurança jurídica histórica e trazendo maior segurança aos investimentos com FIPs.

Outra mudança importante é a revogação dos requisitos de que a carteira de investimentos seja composta de, no mínimo, 67% de ações de sociedades anônimas, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição para que o tratamento tributário de FIP seja aplicável. Com isso, resolve-se uma insegurança jurídica para o investidor estrangeiro ao expressamente reduzir restrições anteriormente impostas pela lei.

Abaixo um quadro resumo das mudanças trazidas pela MP: 

Por Ana Helena Morello Teixeira

Advogada de Candido Martins Advogados.

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