Com o final de 2024 se aproximando, junto com meu prazo para a elaboração e entrega desse artigo, dá até receio de expor as impressões sobre o ano que está se encerrando, depois de toda a loucura que tomou conta do mundo fiscal desde dezembro do ano passado e que não nos deu trégua neste ano.
O governo se esforçou: foi o fim dos benefícios fiscais federais nas subvenções fiscais; foi a alteração da tributação dos fundos de investimento em participações (FIPs); foi à caça às bruxas nas compensações federais; foi a derrocada da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); foram as mudanças promovidas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse); e teve ainda as alterações na apuração e aproveitamento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Em paralelo a isso, tivemos as discussões e os debates no Congresso Nacional para elaboração da legislação complementar para regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Iniciada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 no fim de 2023, com foco inicial na simplificação do sistema, trocando 5 tributos (ICMS/ISS/IPI/PIS/Cofins) por apenas 2 (IBS/CBS), acabou se desenvolvendo sob complexidade com a instituição do adicional do imposto seletivo, com a pretensão de alteração do ITCMD, ITBI e IPVA, além de criar o split payment, o cashback e, claro, trazendo inúmeras dúvidas de como tudo isso poderá ser simples e facilitar a vida do cidadão, do contribuinte, do empresário e, claro, do próprio Fisco.
E não foi apenas isso. Em 2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou com tudo suas atividades e aprovou seu novo sistema eletrônico de julgamento, com modernização da sustentação oral, trazendo dúvidas e questionamentos sobre a importância das discussões e os debates nas sessões.
Mas a cereja do bolo fiscal, como sempre, ficou de fato nas mãos dos Tribunais Superiores, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para revisão das decisões transitadas em julgado em desacordo com o decidido no julgamento da Tese do Século (Tema 69), mas não finalizou a discussão sobre a tributação de um terço de férias nem a exclusão do ISS das bases de cálculo de PIS/Cofins. Temas que ainda afligem o empresariado sem definição. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou nos temas fiscais, mais uma vez fazendo história, não apenas acabando com a limitação da tributação do Sistema S, como também inovando em matéria de modulação de efeitos e, claro, trazendo ainda mais insegurança jurídica para o sistema tributário brasileiro que de fácil e simples, não tem nada!
Bem, por ora, quando as luzes começam se acender e a focar nos preparativos para as ceias de fim de ano, as atenções estão voltadas ao recente anúncio do governo sobre o ajuste fiscal. Apesar das expectativas de mudanças significativas no salário-mínimo, na tabela do Imposto de Renda, no papel mesmo ainda não temos concretização de medidas certeiras.
O mercado de desesperou, o dólar chegou ao patamar máximo de sua história (R$ 6,001) e a bolsa caiu. E agora, o que esperar de 2025?
Para o ano que vem temos a grande promessa da reforma da tributação da renda. Resta saber se haverá espaço e vontade política para essa discussão no Congresso Nacional. A um ano para o início da nova tributação do consumo, em 2026, o governo não pode tirar o olho do orçamento e, para isso, não basta focar tão somente na livre, leve e solta arrecadação. É preciso olhar para dentro, cuidar e racionalizar as despesas. É preciso reduzir os juros, olhar e cumprir a meta fiscal, e fazer o país retomar sua meta de crescimento. Todo brasileiro aprendeu em casa que não se pode gastar mais do que se ganha. Será que essa lição será um dia aprendida pelo governo? Ainda há tempo. Esperemos!
Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia de Candido Martins Advogados.