O que muda com a Resolução CVM 160?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em julho deste ano, a Resolução 160, que representa um novo marco regulatório para ofertas públicas e determina que todas passem a ter registro perante a autarquia.
As novas regras entram em vigor em 02 de janeiro de 2023, alterando as regras até então impostas pela Instrução CVM 400 (ofertas públicas de valores mobiliários) e Instrução CVM 476 (ofertas públicas de valores mobiliários com esforços restritos).
As ofertas que estiverem em curso na referida data serão regidas pelas normas vigentes na data do protocolo do requerimento de registro da oferta, para aquelas realizadas nos termos da ICVM 400, ou na data em que houve o comunicado de início da oferta, para aquelas realizadas nos termos da ICVM 476.
Um primeiro olhar para tal notícia pode causar espanto, principalmente para investidores e emissores acostumados com as ofertas públicas de esforços restritos (ICVM 476), até então dispensadas de registro prévio na CVM.
Calma, tudo que é bom pode melhorar! As novas regras trazidas pela resolução CVM 160 simplificaram e trouxeram mais agilidade para as operações no mercado de capitais.
Como relação ao impacto para os emissores que se valiam da ICVM 476 para fazer emissão de seus papéis no mercado, segue abaixo um quadro resumo das mudanças: