Candido Martins Advogados

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Não deixe para 2022 o que você pode fazer em 2021!

29.07.2021

Deve-se antecipar distribuição de lucros e evitar impacto da reforma tributária.

Enquanto os empresários estão fazendo as simulações sobre os impactos da proposta da reforma tributária (Projeto de Lei nº 2.337, de 2021: fase 2) nos seus negócios, outra questão não menos importante é a pretensão da tributação dos dividendos a 20% decorrentes do lucro de 2021 e/ou períodos anteriores trazida no texto da proposta.

Normalmente, as empresas esperam os primeiros meses do ano para apurar os seus resultados do ano anterior e aprovar a alocação do lucro líquido e a distribuição de dividendos. Muitas empresas contratam auditores independentes para auditar os números, o que também demanda um certo tempo para que finalizem os trabalhos, e geralmente acabam tendo suas demonstrações financeiras do ano anterior prontas para aprovação somente em abril.

Com a proposta de reforma, essa rotina de aprovação de contas do ano anterior somente no começo do ano seguinte deve ser muito diferente em 2022? É alto o risco de que sim. E de que o impacto será pesado! 

A proposta ganhou força e há grande expectativa que sua aprovação ocorra ainda esse ano. Se isso acontecer, a tributação dos dividendos passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022 e com uma polêmica: se o texto passar como está, tanto a declaração quanto o pagamento de dividendos serão tributados (independentemente de os lucros terem sido gerados no período de isenção).

O empresário precisa ficar atento. Apesar de parecer razoável a interpretação de que apenas lucros gerados a partir de 2022 fossem atingidos pela tributação, não é o que o texto da proposta da reforma tributária diz. 

Empresários devem se preparar para antecipar a distribuição de lucros ainda esse ano, evitando uma discussão futura com o fisco sobre a tributação de resultados gerados anteriores a 2022. Há certas regras a serem seguidas e é necessário planejamento para que isso seja feito de forma segura, mas não deixe para 2022 o que você pode fazer em 2021!

Por Renata Simon,

Sócia de Candido Martins advogados.

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