A nova lei 14.803/2024, que entrou em vigor no último dia 10 de janeiro, permite aos participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação na hora de receber o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados.
A mudança deve beneficiar os investidores, que passam a decidir no futuro, quando já têm mais clareza sobre qual regime tributário se adequa mais às suas necessidades.
Na matéria do portal @Uol, nosso advogado @Ednaldo Rodrigues explicou quais as vantagens do regime progressivo e regressivo e os possíveis impactos para os contribuintes no pagamento de impostos. “O regime progressivo leva em conta o dinheiro total investido, faz mais sentido escolher por esse modelo quando o saldo for mais baixo. Neste caso, se escolhesse pelo regime regressivo, o IR pago a receita poderia ser muito maior sem necessidade: no sistema regressivo, o imposto cobrado para quem tem até dois anos de contribuição é de 35%.”
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