Em entrevista ao JOTA sobre os impactos da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS das bases e cálculo do PIS/COFINS, nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia afirmou que a modulação dos efeitos da decisão gerou insegurança para os contribuintes:
“Nós advogados entendemos que a coisa julgada, a segurança jurídica, deve prevalecer. Então, se a pessoa tem uma decisão transitada em julgado em 2018 e fez tudo dentro do sistema, das regras vigentes naquele período, ela não poderia ser prejudicada. Esperamos que a Fazenda se comporte assim daqui para a frente e não vá desenterrar casos neste exemplo”, disse Tatiana.
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