Doze anos se passaram desde a sua extinção. Sai governo, entra governo, e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) continua sendo desejada e odiada com a mesma força.
Mas por que um tributo de fácil implementação e com alíquota tão baixa (era 0,38%, ventila-se alíquota de 0,22%) é tão polêmico?
À época de sua implantação (subsidiaria a saúde), e também hoje (compensaria uma redução nos impostos das empresas e na folha), a CPMF é defendida com justificativas de que será um tributo para “compensar” algum “buraco” nas contas do governo federal ou de que eliminará distorções existentes na economia brasileira.
Um bom exemplo que justifica essa defesa é uma frase do Ministro da Economia Paulo Guedes de que “se a classe política achar que as distorções causadas por esse imposto são piores do que os 30 milhões de desempregados, eles decidem” (frase dita após reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM-RJ).
A atual equipe econômica defende a redução da carga tributária incidente sobre as empresas. Sua implementação passaria por uma compensação, por exemplo, da instituição da CPMF (embora com um nome diferente: Imposto sobre Transações Financeiras – ITF). Essa linha de pensamento custou a cadeira do ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.
Os defensores dessa modalidade de tributo justificam que sua abrangência é de 100% e que ela é a que mais respeitaria o princípio constitucional da isonomia, de tratar de forma igual os iguais e de forma desigual, os desiguais. Quem transacionar dinheiro por suas contas seria tributado. Quem tem muitas transações e muito dinheiro, seria tributado mais do que quem tivesse pouco dinheiro ou poucas transações financeiras.
Os críticos, por sua vez, embora valorizem o objetivo de desonerar as empresas (com redução de tributos sobre a produção e a folha de salários), entendem como prejudicial a incidência em cascata. A cumulatividade é uma das principais críticas de especialistas.
A instituição de um novo tributo no cenário atual é ruim na essência. Já existe o IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) e a carga tributária em geral é alta. Adiciona-se a tudo isso uma complexidade de obrigações acessórias que exigem investimentos altos em infraestrutura tecnológica e pessoal. Ou seja, falar de CPMF sem contrapartida positiva é muito ruim.
No contexto de uma reforma tributária ampla, discutir a CPMF ou ITF, juntamente com decréscimo de tributos sobre produção, comercialização e serviços, além de uma desoneração sobre folha de salários, pode sim ser uma alternativa e um bom incentivo. Ainda assim, a sua instituição é impopular.
Ou seja, embora a CPMF seja sim um tributo importante do ponto de vista financeiro, e por isso, desejado, a sua instituição é muito polêmica. É provável que uma proposta de reforma tributária com um “ITF” seja “natimorta”. Ou seja, não evolua além da primeira reunião.
O plano maior de reformas, incluindo a fiscal, certamente, não poderá contar com a instituição de uma nova CPMF. Talvez seja uma mera moeda de troca para que a CPMF seja descartada e as reformas, nos moldes estudados e apresentados, sejam aprovadas. A polêmica continua.
Por Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados
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