Candido Martins Advogados

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Stock Options: uma boa notícia no final do ano

13.12.2022

Em decisão inédita, a Câmara Superior do CARF, última instância administrativa para discussão de questões tributárias, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a seus colaboradores, os chamados planos de stock options.

Nos últimos anos, muitas empresas deixaram de usar este instrumento de retenção de funcionários da alta gestão em razão do alto risco de autuação fiscal.

A Receita Federal vinha autuando tanto as empresas quanto os colaboradores beneficiários dos planos de stock options por entender que os planos tinham, na realidade, natureza remuneratória / de contraprestação aos serviços prestados, afastando a natureza mercantil do programa.

É verdade que, em alguns casos, as ações das companhias eram cedidas gratuitamente aos colaboradores beneficiários, e os planos de stock options sequer eram formalizados.

No entanto, a maior parte dos precedentes administrativos analisa casos em que o programa de opção de compra de ações foi devidamente formalizado e publicado pelas companhias (fato que, inclusive, viabiliza a atuação da Receita), e as ações da companhia foram compradas pelos colaboradores (ainda que em condições vantajosas).

Os contribuintes alegam nas disputas a natureza mercantil desses planos, uma vez que os colaboradores pagavam pelo preço acordado (ainda que em condições mais favoráveis em comparação às ofertadas ao mercado), aguardavam o período de maturação das ações (vesting) e incorriam no risco de as ações desvalorizarem no decorrer do tempo.

O CARF, historicamente e, salvo pontuais decisões favoráveis, vinha reforçando o posicionamento capitaneado pela Receita, julgando desfavoravelmente a tese dos contribuintes. As decisões do órgão administrativo atribuíam aos planos de stock options características de remuneração indireta. Dessa forma, o Conselho vinha confirmando a natureza remuneratória dos planos na medida em que as ações eram concedidas a valores mais vantajosos, com a exigência de permanência do colaborador na empresa.

A nova decisão da Câmara Superior é importante porque corrige essas decisões anteriores, e confirma a natureza mercantil dos planos que trazem pagamentos pelos beneficiários e risco de perda de valor no tempo. São características antes entendidas como indicadoras de remuneração indireta e agora, de forma correta, ajustadas ao conceito adequado da ferramenta “stock options”.

Por Júlia Vituli

Advogada de Candido Martins Advogados.

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