Confira matéria publicada no Revista Consultor Jurídico (ConJur) com participação da nossa sócia, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, que comentou sobre a decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo que revisou o teor da Súmula 10, reconhecendo que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos estaduais.
Não será mais necessário ajuizar medida judicial para discussão desse tema, sendo agora possível encerrar essa discussão no tribunal administrativo.
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