Candido Martins Advogados

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Fiagro: Fundos de Investimento em Agronegócio é uma realidade

30.03.2021

Foi publicada dia 30 de março de 2021 no Diário Oficial da União a Lei nº 14.130, que criou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).


Até hoje, a maior parte dos investimentos na agroindústria brasileira, especialmente aqueles com capital estrangeiro, era feita por meio de fundos de investimento em participações (FIP), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ou, ainda, de forma menos expressiva, fundos de investimento imobiliário (FII), a depender da estratégia de investimento adotada. Entretanto, essas opções são sujeitas a algumas limitações regulatórias que as tornam insuficientes para exploração do potencial que a agroindústria tem a oferecer.

O FII, por exemplo, é obrigado a ter sua rentabilidade exclusivamente atrelada a receitas imobiliárias, o que reduz as alternativas de investimento em um setor tão diversificado quanto o agronegócio. Já o FIP é obrigado a manter a maior parte de seu portfólio alocado em sociedades em que exerça efetiva influência na decisão estratégica, o que dificulta, por exemplo, a utilização desse veículo para investidores que preferem alocar seus riscos de maneira mais pulverizada. O CRA, por sua vez, é um instrumento de renda fixa que, apesar de já ter tido uma ampliação da sua atuação no setor, deixando de ser restrito ao financiamento do produtor rural e alcançando uma extensão da cadeia da agroindústria, não proporciona a possibilidade de retorno de uma renda variável e é, normalmente, concentrado em grandes produtores da agroindústria. 


Diante de tal cenário, o Fiagro vem com o objetivo expandir o acesso da agroindústria brasileira à captação de recursos, principalmente os provenientes de investidores institucionais, por meio da criação de um novo tipo de fundo, que busca fornecer alternativas mais direcionadas à realização de investimentos no setor.


O Fiagro poderá aplicar seu patrimônio em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios; e
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos referidos nos primeiros três itens.


O rol de ativos faz do Fiagro um instrumento de investimento versátil, com acesso a toda a cadeia agroindustrial e capaz de alocar recursos em títulos de dívida, direitos creditórios, participações em sociedades e imóveis rurais.


Além disso, o Fiagro passa a ser uma nova alternativa para que investidores estrangeiros consigam investir em imóveis rurais no Brasil, ampliando as possibilidades de aplicação de recursos estrangeiros na agropecuária nacional. É ainda uma nova alternativa para que famílias e investidores do agronegócio planejem seus patrimônios, uma vez que as cotas do Fiagro também poderão ser integralizadas em bens como imóveis rurais.


O Fiagro ainda deve ser disciplinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que possa ser efetivamente introduzido no mercado de capitais brasileiro, o que trará grande avanço para a agroindústria nacional, aumentando a segurança e flexibilidade para os investidores do setor e reduzindo os custos de acesso a capital para seus participantes.

 

Por Raphael Pereira Arantes Pires, advogado do Candido Martins Advogados.

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