Candido Martins Advogados

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Qual o futuro dos Juros sobre Capital Próprio?

12.09.2024

O Brasil está à beira de uma transformação significativa em seu sistema tributário e um dos pontos polêmicos dessa reforma é o futuro dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Criado em 1995, o JCP foi uma solução engenhosa para compensar a alta carga tributária sobre o lucro das empresas, permitindo que elas remunerassem seus acionistas de maneira mais eficiente do ponto de vista fiscal. Com a proposta de Reforma Tributária da Renda, o Governo Federal está mirando diretamente nesse benefício, buscando aumentar sua tributação.

No final de agosto, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 3.394/2024, propondo, entre outras alterações, a majoração da alíquota do IRRF incidente sobre o JCP de 15% para 20%. A expectativa do Ministério da Fazenda é já arrecadar em 2025 o montante R$ 20,9 bilhões com essas medidas. Em 2023, havia sido enviado outro projeto de lei (PL nº 4.258) que previa o fim da possibilidade de dedução das despesas com o pagamento do JCP na apuração das bases de cálculo de IRPJ/CSLL devidos pela empresa.

Outra mudança veio no final de 2023, com a Lei nº 14.789/2023, que adicionou novos critérios para o cálculo do JCP, dentre os quais, a impossibilidade de utilização das reservas de incentivos fiscais para composição das contas do patrimônio líquido a serem consideradas no cálculo do JCP. Este ano, a IN/RFB nº 2.201/2024 foi além, determinando, sem qualquer previsão legal ou limitação temporal, que o valor das reservas de incentivos fiscais que tenha sido capitalizado também deveria ser excluído para efeito do cálculo do JCP. Essas alterações trouxeram mudanças impactantes, restringindo a composição de contas que podem ser usadas para o cálculo do JCP, gerando uma onda de contencioso. 

Antes vista como uma estratégia eficiente de remuneração aos sócios e de otimização fiscal, as medidas previstas pelo governo impõem limitações que podem desincentivar o uso do JCP, afetando diretamente o planejamento financeiro de grandes corporações. 

A justificativa oficial é que o JCP permite a dedução dos juros pagos aos acionistas da base de cálculo de IRPJ/CSLL, acarretando a redução da arrecadação e, consequentemente, comprometendo a capacidade do governo de financiar políticas públicas essenciais. É justificativa coerente?

Sob o pretexto de trazer maior equidade, o governo pode estar, na realidade, impulsionando as empresas para um dilema: optar por um modelo de remuneração mais caro e menos eficiente, ou buscar alternativas criativas potencialmente mais arriscadas para continuar atraindo investimentos. Isso porque, com o aumento da tributação do JCP, as empresas serão mais dependentes da distribuição de dividendos que, sob a previsão da proposta da Reforma Tributária da Renda, poderão voltar a ser tributados, o que tornará o ambiente de negócios brasileiro ainda menos competitivo e o impacto ao longo dos anos pode ser preocupante. 

A redução na atratividade do mercado brasileiro para investidores, especialmente em um cenário de concorrência global acirrada, pode desencadear uma fuga de capital. Além disso, empresas que utilizam o JCP para otimizar sua estrutura de capital terão que reavaliar suas estratégias, acarretando uma desaceleração nos investimentos e, consequentemente, no crescimento econômico.

A pergunta que fica é: o Brasil está realmente preparado para arcar com as consequências de abolir um instrumento que, por mais criticado que seja, tem cumprido seu papel ao longo de quase três décadas? A reforma tributária promete modernizar o sistema, mas pode estar criando um novo obstáculo para o desenvolvimento econômico.

O futuro do JCP está em jogo e sua extinção pode representar uma nova era na tributação brasileira de mais desafios para as empresas e, possivelmente, menor competitividade para o Brasil no cenário global. É um risco que vale a pena correr?

Por Victoria Salles, advogada no Candido Martins Advogados.

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