Muitas dúvidas surgiram depois que foi sancionada a lei que permite que os participantes de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, escolham o regime de tributação — se pela tabela progressiva ou regressiva — apenas lá no final, quando forem receber o benefício, ou no primeiro resgate dos valores acumulados.
Até agora, a escolha só podia ser feita no momento da contratação do plano. E quem optasse pela tabela regressiva tinha que ficar com essa escolha, mesmo que não fosse realmente vantajosa no futuro. Agora, passa a existir a possibilidade de troca.
Na reportagem do Valor Investe, o nosso advogado Ednaldo Almeida Rodrigo explicou que é melhor aguardar o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, para que o participante faça sua decisão com mais clareza sobre qual o melhor regime tributável aplicável, considerando o saldo acumulado e o período de contribuição.
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