Candido Martins Advogados

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2022 ainda não acabou!

17.11.2022

O que esperar dos tribunais sobre questões fiscais nesses últimos dias do ano

Passadas as eleições, iniciados os preparativos da Copa do Mundo no ritmo glorioso de Rebeca Andrade, que colocou o Brasil no lugar mais alto do pódio no Mundial de Ginástica Artística, o contribuinte já pode partir para as festas de fim de ano?

Seguremos as celebrações. Há muito o que fazer até final de dezembro no âmbito fiscal.

Novembro começou agitado. Que fiquem para trás as brigas nos grupos de família e os bate-bocas entre os amigos. A vida não para e temos muitas discussões fiscais importantes que precisam ser acompanhadas ainda este ano.

O ICMS-Difal ainda pode ser exigido em 2022. Julgamento retomado em novembro com grande expectativa por parte dos contribuintes para que seja respeitado o princípio da anterioridade de exercício. Esperamos que, em 2023, esse tema seja assunto do passado.

A discussão do ICMS na transferência de mercadorias entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte ainda não teve definição. Isso mesmo! Depois de 20 anos do tema ter sido definido pelos Tribunais Superiores, ainda se aguarda o famoso efeito prospectivo e seus reflexos. Até mesmo a coisa julgada foi relativizada, causando grande insegurança jurídica, e ainda não sabemos se isso ainda será julgado este ano.

Há, ainda, a espera da confirmação da constitucionalidade do fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que, junto com as novas composições das turmas de julgamento do órgão, permitiu os contribuintes acompanharem discussões tributárias mais claras, sérias e profundas, formalizando posições que trazem esperança para as questões administrativas no âmbito federal.

A exemplo, pontuamos as novidades trazidas com relação a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando o CARF (i) permitiu o pagamento também aos diretores da pessoa jurídica e (ii) afastou a incidência de contribuição previdenciária quando do pagamento de bônus de retenção por não ter natureza indenizatória. A expectativa está em torno dos julgamentos dos grandes casos envolvendo discussões de ágio, acumulados no tribunal administrativo federal que deverão em breve se desenrolar.

A definição pela não constitucionalidade do fim do voto do CARF seria lamentável e um retrocesso do contencioso administrativo federal do país.

Finalizar 2022 parece difícil. Porém nossa mensagem para preparativos do fim do ano segue positiva. Há muito trabalho a ser feito. Além das esperadas reformas administrativas, tributária e processual fiscal, o Brasil espera de seus tribunais judiciais e administrativos discussões que confiram à Constituição e à legislação interpretação séria e positiva, para definição dos inúmeros temas que aguardam julgamento no âmbito fiscal.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia

Sócia de Candido Martins Advogados.

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