Nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia elaborou artigo, publicado com exclusividade no caderno Direito & Justiça, do Correio Braziliense. O texto aborda a tão esperada definição que envolve a tributação de 1/3 de férias pelo STF.
Até o mês de setembro de 2020, os contribuintes estavam seguros pela decisão proferida anteriormente pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, que afastava a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de 1/3 de férias aos seus profissionais.
O Supremo manteve a incidência das contribuições previdenciárias, porém, modulou os seus efeitos, para proteger os contribuintes e promover segurança jurídica.
A especialista explica todos os detalhes: https://lnkd.in/d2i3k_hm