Candido Martins Advogados

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Tatiana Chiaradia e Victoria Salles discutem a modulação de efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu ação rescisória na adequação do Tema 69, em artigo da ConJur

11.11.2024

Nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia e nossa advogada Victoria Salles elaboraram artigo, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), que aborda um novo capítulo sobre modulação de efeitos, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu ação rescisória na adequação do Tema 69. A medida suscita um debate sobre a eficácia da coisa julgada e os limites da ação rescisória.

“O plenário do STF revisitou a jurisprudência sobre a Tese do Século e foi permitido o ajuizamento de ações rescisórias para adaptar sentenças já transitadas em julgado às novas regras estabelecidas pela Suprema Corte, que reconheceu o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/Cofins. O julgamento do Tema 69 representou uma vitória para os contribuintes em 2017, mas o STF modulou seus efeitos em 2021, limitando a aplicação da decisão a partir de março de 2017. Na prática, somente os contribuintes que tinham ajuizado ações, antes de março de 2017, puderam recuperar o que havia sido pago nos cinco anos anteriores à distribuição das ações”.

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