No fim de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode cobrar IRRF de remessas feitas por empresas brasileiras para pagamento de despesas relacionadas a serviços no exterior.
Nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia ressalta que a decisão tem grande impacto para os contribuintes, tendo em vista que o Brasil é um grande importador de serviços, sendo necessário a análise de caso s caso.
Em reportagem do Legislação & Mercados, a advogada fala um pouco mais sobre o tema. Confira aqui.