A maioria do STF considerou crime deixar de pagar o ICMS já declarado. Na opinião da sócia do Candido Martins, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, o entendimento é uma triste notícia e está em desacordo com conceitos de direito tributário e direito penal.
Confira a matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre a questão: https://lnkd.in/dv47BzU